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Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica é de 24 horas
Apartir do dia 01/01/2012 o limite para cancelamento da NFe é de 24 horas, contados a partir do recebimento da
autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento.
SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO?
Anunciado acordo que amplia limites do Simples para empresas
SINTEGRA
Obrigatoriedade de informações nos documentos ficais emitidos no RJ
É obrigatória a inclusão do telefone e endereço do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Estado do Rio de Janeiro.
Essa informação deverá ser impressa com a mesma fonte de letra utilizada na impressão do número de identificação do documento e seu tamanho deverá ser, no mínimo, igual ao do número de identificação do documento.
PAF-ECF prorrogado
PAF-ECF prorrogado
No dia 30 de junho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União, a resolução SEFAZ 417, que altera os prazos para cessação de uso de emissores de cupom fiscal (ECF) sem memória de fita detalhe (matriciais) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
NF-e deverá conter código de barras a partir de julho
A partir de 1º de julho, todos os contribuintes que emitem NF-e terão que preencher obrigatoriamente o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), visa facilitar a gestão de produtos, bem como o seu rastreamento.
PAF-ECF é obrigatório
Obrigatoriedade do Varejo
Muitos varejistas tem confundido a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a exigência de ter um programa aplicativo fiscal homologado em operação junto a sua impressora fiscal (PAF-ECF).
Diferente da Nf-e voltada mais as indústrias e distribuidores, o PAF-ECF é exclusivo para o comércio varejista.



