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Código de Barras
NF-e deverá conter código de barras a partir de julho
A partir de 1º de julho, todos os contribuintes que emitem NF-e terão que preencher obrigatoriamente o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), visa facilitar a gestão de produtos, bem como o seu rastreamento.

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