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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

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PAF-ECF é obrigatórioPAF-ECF é obrigatório
PAF-ECF é obrigatório

Obrigatoriedade do Varejo

Muitos varejistas tem confundido a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a exigência de ter um programa aplicativo fiscal homologado em operação junto a sua impressora fiscal (PAF-ECF).

Diferente da Nf-e voltada mais as indústrias e distribuidores, o PAF-ECF é exclusivo para o comércio varejista.

Já há muitos anos, todas as empresas de varejo que faturam acima de R$ 120 mil por ano estão obrigadas a possuir um Emissor de Cupom Fiscal, ou impressora fiscal como é popularmente conhecida.

A partir do advento do PAF-ECF os programas que rodam em conjunto com as impressoras fiscais passam a terem de ser autorizados através de um processo de homologação em uma entidade certificadora.

No Rio de Janeiro (os prazos variam de acordo com o estado), desde 1 de novembro  de 2009 só é possível autorizar novas impressoras fiscais, seja pra empresas novas ou já não, junto a um programa (PAF-ECF) homologado no estado. A partir de 1 de abril não será permitido a utilização de nenhum programa em conjunto com o ECF que não esteja de acordo com a legislação do PAF-ECF, o que inclui sua homologação e registro na Secretaria Estadual de Fazenda.

Com isso as empresas tem de se preocupar se o programa que usam atualmente já se encontra homologado no estado em questão. Caso contrário deverão providenciar a troca em tempo hábil para estarem com o sistema atual plenamente substituído pelo PAF-ECF dentro do prazo do seu estado.

No link abaixo legislação completa do PAF-ECF.

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&file=/legislacao/tributaria/resolucao/2009/217.shtml

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